fiança
- /ˈfjɐ̃.sɐ/
Fiança significa uma garantia dada para assegurar que uma dívida ou obrigação será paga. Pode ser uma caução/abonação e, em casos do direito civil, é um contrato em que alguém se compromete a garantir o pagamento da dívida de outra pessoa. No processo penal, é uma quantia em dinheiro que o juiz pode exigir para permitir liberdade provisória, com a finalidade de garantir que o réu compareça aos atos do processo e cumpra o pagamento de eventuais custos.
fiança
etim. Do francês antigo fiance.
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- Direito
no processo penal, quantia em dinheiro à qual o juiz pode condicionar a concessão de liberdade provisória, com o fim de garantir o comparecimento do réu a todos os atos processuais, bem como o pagamento de eventuais custas e indenizações em caso de condenação, devolvido o restante ao final do processo, caso não haja descumprimento das condições impostas ao acusado
Caso a decisão sobre a liberdade provisória seja transferida para a esfera judicial — como em casos mais complexos —, a fiança é paga depois que o juiz conceder a liberdade provisória, fixando as condições necessárias para que a pessoa possa ser solta.— g1.globo.com
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