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animus laedandi

animus laedandi

expressão
  1. 1.
    • Direito

    expressão latina usada no direito penal com o significado de "intenção de ferir", ou seja, a vontade (dolo) de causar danos físicos e/ou psicológicos em outrem

    animus necandi Nota: a expressão é usada em contraposição a , onde a intenção do agente é produzir o resultado morte da vítima; ambas as intenções devem ser provadas no exame de mérito de um caso concreto, durante seu julgamento

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